Regulamento 2008

Categoria Stock

CATEGORIA STOCK

Elaborado com a finalidade de atender ao interesse das competições de moto-aquáticas/Jet originais e às pessoas interessadas em se tornar competidores, com investimento de equipamento e manutenção relativamente baixo.
A Moto-aquática competindo nesta categoria deverá estar com as seguintes especificações.

1) Inicie com uma moto-aquática totalmente original (O.E.M.) de fábrica. Leia as regras uma a uma para determinar as alterações e modificações permitidas. Alterações não mencionadas neste regulamento não serão permitidas, ocasionando a desclassificação do equipamento. Todas as embarcações deverão apresentar-se originais como fornecidas pelo fabricante, com exceção às modificações e alterações permitidas.
Nota: Quando as regras ditam que um equipamento seja instalado, recolocado, alterado ou fabricado, é de inteira responsabilidade do piloto, escolher os componentes, materiais e fabricações que façam a embarcação operar de maneira segura na competição.

2) Equipamentos originais poderão ser atualizados por novos equipamentos do mesmo modelo. A peça/equipamento deverá encaixar-se perfeitamente sem que haja necessidade de qualquer adaptação para a sua instalação. Tais peças/equipamentos deverão ser originais, sem qualquer modificação, a não ser as que o regulamento permita.

3) Motores poderão ser retificados. As camisas do cilindro poderão ser substituídas desde que as características originais como diagrama de alimentação / exaustão (time porting), compressão, dimensões, desenho e tipo de material não sofram qualquer alteração. As camisas substituídas poderão ter alteração de peso em relação às originais, na ordem de + ou - 25% (vinte e cinco por cento). A medida do pistão não poderá exceder a 1.00 mm (um milímetro) do diâmetro do pistão original, mantendo-se as demais medidas originais. A cilindrada total não poderá exceder a cilindrada designada na categoria, ou seja, 760 cc na classe 760 Stock. Os chanfros da janela não poderão exceder a 1.00 mm (um milímetro) a 30 graus de ângulo máximo (veja diagrama no apêndice). Não serão permitidos buracos e/ou passagem de combustível de nenhuma espécie nos pistões substituídos.

4) Virabrequins poderão ser reconstituídos/recondicionados. Poderão ser substituídas as "bolachas" (contrapesos), pinos, biela e rolamentos. Contrapesos, pinos e rolamentos fabricados em material não ferroso não serão permitidas. As dimensões das peças não poderão ser alteradas. Contrapesos do tipo não reaproveitáveis poderão ser trabalhados para aceitar a instalação dos pinos. O diâmetro externo dos contrapesos deverá ser o mesmo do equipamento original. O peso total do virabrequim poderá oscilar + ou - 5% (cinco por cento) do peso da peça original. Os pinos do virabrequim poderão ser soldados ou fixados nos contrapesos. Os terminais dos contrapesos deverão ser originais.

5) Reparos de trincas ou furos na carcaça do motor só poderão ser executados uma única vez junto à caixa de um único cilindro. Não serão permitidos quaisquer outros reparos ou modificações.

6) Modificações externas no motor e seus componentes, tal como polimentos e pinturas serão permitidos somente para fins estéticos.

7) O sistema de exaustão deverá permanecer original como fornecido pelo fabricante.

8) O nível de ruído não poderá exceder 86 decibéis a 75 ft (22.5 metros).

9) Nenhuma modificação interna será permitida no motor e seus componentes e também nos componentes da turbina, incluindo polimentos, jatos de areia, etc.

10) Poderão ser substituídos os filtros de ar/ corta chamas do carburador, desde que o modelo a ser instalado seja aprovado. Giclês, agulha e sede (válvula), mola da agulha poderão ser substituídos. O afogador poderá ser retirado e os orifícios do eixo deverão ser tampados com material não inflamável. Poderá ser instalado "Primer". Nenhuma outra modificação no carburador poderá ser feita.

11) Será permitida a instalação de sistema de limpeza no motor tipo Flush Kits e também de bomba de porão e bomba de sistema de dreno, desde que não criem superfícies de perigo. Os sensores de temperatura do motor poderão ser "desplugados" ou desligados. Nenhuma outra alteração ou adições será permitida no sistema de refrigeração do motor.

12) Reparos no casco e no deck da embarcação poderão ser feitos. Contudo, estes reparos não devem alterar a configuração original do casco em mais de 2 mm (dois milímetros). Compartimento de caixa de ferramenta e espelhos poderão ser não originais, modificados ou retirados, contanto que não criem superfícies que ofereçam perigo.

13) Os jets não equipados originalmente com suporte e orifício para fixação de corda de reboque, deverão providenciar a instalação de um suporte para a corda de reboque, de material flexível tal como nylon, corda, etc., para que não ofereça perigo.

14) As embarcações poderão ter no máximo duas quilhas. Quilhas originais poderão ser não originais, modificadas, reposicionadas ou removidas. O comprimento máximo de cada quilha deverá ser 91.45 centímetros. As quilhas não poderão exceder o perímetro da linha de união do casco, sem o pára-choque em mais de 100 mm (cem milímetros), quando medidas no plano horizontal. O canal vertical criado na área interna da quilha, junto ao casco, não poderá exceder 38.00 milímetros. As quilhas não poderão oferecer superfícies de perigo. Quilhas modificadas ou não originais não poderão exceder 06 mm (seis milímetros) de espessura. A decisão do Diretor Técnico e/ou Diretor de Prova, com relação a modificações é final. Qualquer dúvida relacionada à legalidade de modificações deverá ser feita diretamente a LPJS, antes de ser utilizada/feita para a competição.

15) Hélice e captador poderão ser não originais e/ou modificadas. A utilização do captador é obrigatória, ele deverá possuir no mínimo uma barra longitudinal e paralela ao eixo e não deverá ultrapassar 12 mm (doze milímetros) da parte inferior do casco. Todo e qualquer canto vivo deverá ser removido a fim de não criar superfícies de perigo.

16) A placa da turbina poderá ser modificada ou não original. Poderá ser instalada uma extensão à placa de turbina, mas esta não poderá exceder a largura da placa original. Placas não originais e modificadas não poderão ter comprimento maior do que 100.00 mm (cem milímetros) da placa original, na divisão Ski e Sport e 177.80 mm (cento e dezessete ponto oito milímetros) na divisão Runabout. A extensão poderá ser conectada às laterais da placa original. Não poderão ser utilizados acessórios que criem superfícies de perigo, tais como quilhas, etc.

17) Poderão ser usadas/ recolocadas placas de trim não originais. Somente peças iguais poderão ser utilizadas. Poderão ser utilizados materiais diferentes das placas originais, desde que não criem perigo (ex. alumínio em vez de plástico).

18) É permitido a utilização de silicone na borracha de vedação da turbina em adição a "cola" original de vedação original.

19) Pára-choques não originais poderão ser utilizados, desde que não criem superfícies de perigo.

20) Poderão ser utilizados nas laterais do casco defletores de spray de água, desde que sejam de materiais flexíveis e que não criem superfície de perigo. O defletor não poderá exceder o perímetro original do casco.

21) Guidão, acelerador, cabo de acelerador e manoplas poderão ser modificadas ou não originais. Deverão ser utilizadas as chaves (comandos) originais, porém os suportes das mesmas poderão ser modificados ou substituídos. O guidão e suporte de guidão deverá ser revestido com material que absorva impactos. Curva rápida (quick turn) e modificações no sistema de direção serão permitidas. É permitida a utilização de cabo de direção não original.


22) Divisão Ski: a base de fixação do guidão poderá ser reforçada. É permitida a instalação de mola no guidão.

23) Divisão Sport e Runabout: a altura da base do assento deverá ser original. A capa e espuma do assento poderá ser trocada.

24) Tapetes de borracha e kits protetores do mesmo material poderão ser instalados. As superfícies externas de metal poderão ser polidas ou pintadas.

25) Peças de manutenção geral, tais como velas, cabo de vela, fios, porcas, etc, poderão ser não originais, providenciando-se o que segue:

a) As juntas substitutas deverão ser do mesmo tipo da original e deverá ter as mesmas condições técnicas. (altura, dimensões, espessura, etc).

b) Parafusos deverão ter medidas dos originais.

26) Baterias não originais e de substituição poderão ser utilizadas, desde que se encaixem perfeitamente no suporte de bateria e esteja perfeitamente segura.

27) Poderão ser substituído motor de arranque e Bendix por peças não originais.

28) Poderão ser substituídos os coxins do motor.

29) Só será permitida a utilização de dois tipos de combustível, ou seja:

a) Gasolina amarela -> encontrada nos postos de abastecimento comerciais.

b) Gasolina azul (verde) -> ou gasolina de aviação.

Nota: Os dois tipos de gasolina deverão seguir as especificações técnicas do CNP (Conselho Nacional de Petróleo). É proibido o uso de qualquer tipo de aditivo no combustível com exceção ao óleo 02 tempos.

30) Todo o sistema de combustível deverá permanecer original (O.E.M.) e sem qualquer vestígio de vazamento, com o motor em funcionamento ou não. Deverão ser mantidos originais o tanque de combustível, pescador, acoplador, filtro e válvula de alívio, não sendo permitido qualquer tipo de alteração. É permitida a instalação de filtro de combustível adicional.

31) O sistema de lubrificação Auto-Lube - 2T poderá ser removido.